O benefício poderá ser oferecido pelas empresas com personalidade jurídica que possuem vínculo empregatício formal com seus funcionários, ou seja, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - e que fizerem a adesão ao Programa Cultura do Trabalhador junto ao Ministério da Cultura. Em contrapartida, o Governo Federal isentará as empresas dos encargos sociais e trabalhistas sobre o valor do benefício concedido, e ainda, irá permitir que a empresa de lucro real abata a despesa no imposto de renda em até 1% do imposto devido.
Com o intuito de beneficiar primeiramente os trabalhadores de baixa e média renda, as empresas têm de oferecer o Vale-Cultura prioritariamente aos trabalhadores que recebem até 5 salários mínimos. O benefício também pode ser oferecido a todos os funcionários, porém, sempre respeitando a exigência de atender aos trabalhadores com menores salários. Para o trabalhador que recebe até cinco salários mínimos, o desconto em folha de pagamento é opcional pela empresa empregadora e de, no máximo, 10% do valor do benefício, ou seja, R$ 5,00, conforme artigo 15 do Decreto nº 8.084/2013 . Quem ganha até 1 salário paga R$1,00 (um real). Acima de 1 e até 2 salários, o desconto é de R$2,00 (dois reais). Acima de 2 até 3, R$3,00 (três reais). Acima de 3 até 4, R$4,00 (quatro reais). Acima de 4 até 5, R$5,00 (cinco reais). Para os trabalhadores que ganham acima dessa faixa, o desconto é obrigatório e varia de 20% a 90% do valor do benefício, ou seja, pode chegar a R$45 (quarenta e cinco reais). Cabe lembrar que fica a critério do trabalhador a participação no programa, desde que a empregador tenha feito a adesão.
Conforme a Instrução Normativa nº 02/2013 do MinC, o cadastro das empresas e entidades que desejam oferecer o benefício aos seus funcionários pode ser realizado clicando no banner CREDENCIAMENTO, localizado abaixo. Na próxima tela, clique em CADASTRAR BENEFICIÁRIA, localizado no rodapé da página. Nesse momento, a empresa deverá preencher o formulário de credenciamento, indicando a operadora com a qual deseja trabalhar, assim como a lista de trabalhadores divididos por faixa salarial.
O cadastro das empresas operadoras de cartões que desejam trabalhar com o Vale-Cultura também é realizado junto ao MinC, clicando em CADASTRAR OPERADORA. Elas serão contratadas pelas empresas beneficiárias para produzir os cartões magnéticos e também habilitarão as empresas recebedoras que optarem por aceitar o Vale-Cultura como forma de pagamento. As taxas de administração cobradas pelas operadoras das recebedoras e das beneficiárias somadas não poderá ultrapassar a marca dos 6%.
Clique nos em cada banner abaixo para acesso à respectiva informação:
Banners
De acordo com o artigo 5º da Lei 12.761, que criou o Vale-Cultura, as empresas podem participar do programa como:
I- empresa operadora - pessoa jurídica cadastrada no Ministério da Cultura, possuidora do Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a produzir e comercializar o Vale-Cultura;
II- empresa beneficiária - pessoa jurídica optante pelo Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a distribuir o vale-cultura a seus trabalhadores com vínculo empregatício;
III- empresa recebedora - pessoa jurídica habilitada pela empresa operadora para receber o vale-cultura como forma de pagamento de serviço ou produto cultural.
Clique abaixo em cada "Visualizar" para sanar dúvidas:
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